Contrato de Locação de Veículo Sakiyama Grupo
Cláusula 1° – DE RETIRADA
- O pagamento deverá ser efetuado na retirada do veículo e a locadora entregará a nota fiscal no momento do pagamento.O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, que descreve o veículo e o estado de conservação no momento em que o mesmo for entregue ao locatário.O presente contrato é acompanhado de uma frente e verso cópia da carteira de motoristas das pessoas que estarão autorizadas a conduzir o veículo.(com prazo de validade, pois carteiras vencidas não serão aceitas).
Cláusula 2° – DE DEVOLUÇÃO
- A devolução do veículo deve ser comunicada com 2 horas de antecedência. No momento da devolução o veículo deve estar com o tanque cheio.Se ocorrer esquecimento de abastecimento a empresa se encarrega de abastecer. E após o abastecimento estaremos lhe enviando a foto do comprovante de pagamento e uma cobrança. O pagamento poderá ser efetuado através de depósito bancário, via cartão de crédito o valor abastecido acrescido de 3.75% da taxas do cartão de crédito, PayPay ou PayPal.O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, que descreve o veículo e o estado de conservação no momento em que o mesmo for entregue ao locatário. O veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições que foi retirado da locadora.
Cláusula 3° – DE ACIDENTES (Seguradora Sompo Japan, tipo de seguro SPG para rent a car.)
- Somente condutores devidamente cadastrados estão cobertos pelo seguro. Em caso de acidente onde o condutor não estiver cadastrado para condução do veículo a seguradora não cobrirá o acidente, ficando assim todos os custos e despesas cobrados do locatário cadastrado no contrato, ficando a locadora isenta de qualquer responsabilidade. Em caso de acidente com outros veículos ou batidas em propriedades particulares e não for comunicado à locadora no momento do acidente (Independente do tamanho ou gravidade da colisão). O seguro não poderá ser ativado, sendo de inteira responsabilidade do locatário. Será obrigação do locatário arcar com todas as despesas que possam ocorrer tanto com o veículo quanto com os bens danificados de terceiro, e a taxa de fora de operação por colisão (NOC).Em caso de danos materiais a terceiros: Cobertura total sem limite de valores. Em caso de danos pessoais a terceiros: Cobertura total sem limites de valores. Em caso de ferimentos aos tripulantes do veículo da locadora: Cobertura total sem limite de valores. Sobre danos causados ao veículo da locadora: Em caso de acidente com outro veículo, será cobrado o NOC ( No Operation Charge) no valor de 50.000 para carros placa amarela e 80.000 para carros placa branca. Entenda que seu seguro pessoal não poderá ser usado para cobertura dos nossos veículos e nem em acidentes a terceiros pois nossos carros são Licenciados e registrados para locação e as seguradoras não aceitam cobrir esse tipo de veículo. Em caso de bater e ou amassar o veículo da locadora em postes ou paredes, será cobrado o NOC ( No Operation Charge) no valor de 30.000 para carros placa amarela e 50.000 para carros placa branca. Entenda que seu seguro pessoal não poderá ser usado para cobertura dos nossos veículos e nem em acidentes a terceiros pois nossos carros são registrados para locação e as seguradoras não aceitam cobrir esse tipo de veículo em caso de acidente com carros alugados. Em caso de acidente onde o condutor não estiver cadastrado no contrato da locadora para dirigir o veículo, o seguro não poderá ser usado, ficando de responsabilidade do Locatário o pagamento dos danos causados .Em caso de acidente e não for comunicado a polícia e nem a nossa locadora para efetuar o registro do acidente o seguro oferecido pela locadora não poderá ser usado.
Cláusula 4° – DE PROBLEMAS TÉCNICOS
- Qualquer problema mecânico ou elétrico que ocorrer com o veículo, o locatário não tem autorização para resolver. O locatário deve entrar em contato com a locadora imediatamente e aguardar a resolução do problema (ex: conserto no local ou troca de veículo).A troca do veículo só poderá ocorrer se forem constatados problemas mecânicos e o veículo apresentar mau funcionamento.(Os carros são definidos por classe ,não por modelo; ou seja, se estiver locado um veículo de placa amarela receberá um outro de placa amarela). Em caso de danos internos no veículo ou furo de pneu fica por conta do locatário as despesas de conserto e reparos.
Cláusula 5° – ITENS ESQUECIDOS
- Itens esquecidos no interior do veículo. A locadora não se responsabiliza por perdas ou extravio. É responsabilidade do locatário a vistoria interna no momento da devolução do veículo.
Cláusula 6° – TABACO
- É proibido fumar no interior dos veículos, ao quebrar essa regra do contrato, será cobrado o valor de 15 mil ienes para serviço de limpeza e higienização e troca de filtro do ar condicionado do veículo. O pagamento poderá ser efetuado através de depósito bancário ou via cartão de crédito o valor acrescido de 3.75% taxas do cartão de crédito.
Cláusula 7° – CADEIRINHA INFANTIL
- O locatário tem que reservar o equipamento opcional ao mesmo tempo que reserva o aluguel de um carro. Idade do assento do bebê (Recém-nascido até 1 ano), Peso Até 10kg,Altura ATÉ 75cm.Idade do assento infantil de 6 meses a 4 anos, Peso Até 18kg Altura Até 100 cm cm. Júnior Idade (4 a 6 anos), Peso (Até 32kg), Altura (Até 135cm).A locadora aluga o equipamento, mas é de responsabilidade dos locatários fixar o acessório ao veículo e utilizá-lo conforme a lei.
Obs: Crianças com altura superior a 140cm ficam dispensadas do uso da cadeirinha.
※ De acordo com o Artigo 71-3 parágrafo (3) das Regras de Trânsito do Japão, é obrigatório que crianças menores de 6 anos usem cadeirinha enquanto viajam de carro. Podemos nos recusar a alugar um veículo, mesmo que já esteja reservado, se você não tiver a cadeira de carro necessária para seu(s) filho(s).
- Li e estou ciente das responsabilidades deste contrato aceitando e cumprindo com os itens acima.
O presente contrato é acompanhado de um registro de reserva constando nome e documentos do locatário.
Locador: Sakiyama Marjorie – Sakiyama Grupo
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação de veículo, ficando esse já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.